A Câmara

A Câmara de Vereadores

A Câmara de Vereadores de Gravataí é o Poder Legislativo no município, exercido por vereadores eleitos pelo voto direto do povo e com mandato de quatro anos. Ao todo, são 21 vereadores, número definido pela Constituição Federal, no seu Artigo 29, de acordo com o número de habitantes de cada cidade.

O Poder Legislativo tem a função de representar a comunidade e tem como atividades discutir e propor projetos de legislação de interesse da população; fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo (Prefeitura); denunciar irregularidades; apoiar interesses comunitários e prestar contas de sua atuação à comunidade.

A Câmara é regulada pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno. A administração e os trabalhos em Plenário são dirigidos por uma Mesa Diretora, composta em acordo na representatividade dos partidos e eleita pelos vereadores. A Mesa Diretora tem mandato de um ano e é formada pelo presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário.

Todas as atribuições do Legislativo são submetidas ao Plenário dos vereadores, onde são votadas Leis, Resoluções e demais proposições.

Funcionamento da Câmara

O horário de funcionamento da Câmara é das 13h às 19h, de segunda à sexta-feira. Nas terças e quintas-feiras, às 17 horas, ocorrem as reuniões ordinárias, para discussão e votação dos assuntos legislativos.

Durante o expediente da Câmara, os vereadores atendem em seus gabinetes ou trabalham nas Comissões Permanentes.

Recesso da Câmara

De 20 de dezembro a 31 de janeiro, época de recesso legislativo, não são realizadas reuniões ordinárias, mas a Câmara continua em funcionamento e aberta ao público.

Neste período, se houver necessidade, o Legislativo pode ser convocado extraordinariamente pelo Prefeito ou pela maioria absoluta dos vereadores, que não recebem nenhum subsídio extra pelas convocações excepcionais.

Funções do Legislativo

LEGISLATIVA
Compete à Câmara de Vereadores a elaboração de Projetos de Leis de atribuição do município. Os Projetos de Lei são sugeridos e redigidos pelos vereadores e encaminhados para discussão em Plenário, onde podem ser aprovados ou rejeitados. Os vereadores também votam Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo. O Poder Legislativo não pode decidir sobre assuntos que são de responsabilidade da União e dos Estados, de acordo com as Constituições Federal e Estadual.

FISCALIZADORA
Cabe à Câmara fiscalizar a administração da Prefeitura e a aplicação dos recursos do município, de acordo com o orçamento. Os vereadores têm livre acesso aos órgãos públicos municipais para efeitos de fiscalização e podem fazer pedidos de informação sobre os atos do Poder Executivo, que devem ser apreciados pelo Plenário, o qual aprova ou rejeita. A fiscalização também é exercida através das Comissões Permanentes, que podem visitar e observar as obras para acompanhar o andamento das ações de competência do município. A Câmara tem o poder de instaurar inquéritos para apurar os atos da administração municipal que não condizem com os interesses do município.

JULGADORA
A Câmara tem a função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores, quando estes praticam ações político-administrativas que vão contra os interesses do município. Os julgamentos podem resultar na perda do mandato, se assim for decidido em Plenário. As contas do Poder Executivo (Prefeitura) também são julgadas pelo Legislativo.

ADMINISTRATIVA
É restrita à organização interna da Câmara. O quadro de servidores garante a execução das funções de todos os setores. São vários os departamentos responsáveis por esta administração. Cada Câmara tem, no seu Regimento Interno, um conjunto de normas que define como ela funciona em Plenário e nas Comissões.

Normas da Câmara

Regimento interno

A Câmara de Vereadores de Gravataí possui um Regimento Interno que possibilita a agilidade na tramitação dos processos legislativos. O Regimento Interno é um conjunto de normas elaborado, aprovado e promulgado pelos próprios vereadores. Nele, são estabelecidos os atos e as ações praticados pela Câmara, para que ela cumpra com sua finalidade legislativa, administrativa, julgadora e de fiscalização. O Regimento também determina como se processam as reuniões e a forma de encaminhamento das proposições.

Memorial da Câmara

Criado pela Resolução 06/2010, o Memorial da Câmara tem por objetivo reunir, gerenciar, divulgar e preservar a história do Legislativo municipal, a sua trajetória na historia da cidade de Gravataí, bem como demonstrar sua importância para a comunidade gravataiense, preservando, através de conjunto documental, fonográfico, midiático, fotográfico, digital, de impressos, a história da Câmara, resgatando sua memória institucional e empreendendo ações junto à comunidade que evidenciem sua importância no contexto histórico municipal. Após sua efetivação, o Memorial será aberto para visitação pública, sendo que o horário de funcionamento será afixado de maneira acessível a todos.

Participação Popular

A Câmara tem como objetivo principal a democratização do Legislativo com a participação e o acesso livre de toda a comunidade. Por isso, preocupou-se em desenvolver formas de alcançar toda a população do município. O projeto da Câmara Itinerante é uma destas formas, em que as sessões plenárias são levadas aos bairros e vilas populares, onde entidades civis também participam, acompanhando o processo da legislação em todas as suas fases e com direito de voz nas reuniões das Comissões.

As sessões ordinárias realizadas no Plenário também são abertas ao público, que pode acompanhar no auditório.

A iniciativa popular ainda pode apresentar Projeto de Lei, desde que subscrito por 5% do eleitorado do município, bairro ou distrito, conforme a Lei Orgânica Municipal.

Tribuna Popular

As associações de bairros e demais entidades podem se manifestar em plenário através da Tribuna Popular, na reunião ordinária da terça-feira, para falar sobre assuntos de interesse comunitário, pelo tempo de 10 minutos, sem apartes, que pode ser prorrogado por mais cinco minutos. Na Tribuna Popular não há debates, o representante da entidade apenas expõe o assunto, que fica registrado nos Anais. Os interessados em utilizar este espaço devem se inscrever previamente, mediante requerimento, na secretaria do Legislativo, com antecedência mínima de 24 horas do início da reunião.

Cedências

Entidades comunitárias podem solicitar a cedência do Plenário da Câmara para realização de atividades públicas. Estas cedências somente são autorizadas fora dos horários de sessão e devem ser solicitadas com antecedência.

Memorial das Mulheres Mártires

Criado pela Resolução 03/2005, o Memorial das Mulheres Mártires está localizado no terceiro andar da Câmara, em painel que conta a história das mulheres cujo papel histórico merece ser reconhecido por suas lutas para transformação social. A indicação das mulheres a serem contempladas no Memorial se dá através de uma Comissão Especial, constituída por um vereador de cada partido, com assento na Câmara de Vereadores.

Funções do Legislativo

Comenda Destaque Mulher Gravataiense (Lei nº 1.676, de 21 de setembro de 2001).

Semana Municipal de Combate à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Lei nº 6.690, de 04 de julho de 2007).

Semana Parlamentar do Meio Ambiente (Decreto Legislativo nº 03, de 08 de abril de 2010).

Certificado Selo de Compromisso Ambiental (Resolução nº 08, de 11 de novembro de 2009).

Semana do Estatuto da Criança e do Adolescente de Gravataí – SemanECA (Lei nº 2.363, de 10 de agosto de 2005)

Prêmio Destaque da Aldeia (Resolução nº 06, de 25 de agosto de 1999, com última alteração pela Resolução nº 02, de 22 de junho de 2011).

Semana da Consciência Negra (Lei nº 1.584, de 29 de setembro de 2000).

Prêmio Promotor(a) da Paz (Resolução nº 05, de 20 de abril de 2005, com alteração pela Resolução nº 06, de 17 de junho de 2009).

Programa Vereador do Futuro (Decreto Legislativo nº 13, 09 de setembro de 2009).